De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), somente aceitamos a hospedagem de crianças ou adolescentes quando acompanhados de pelo menos um dos pais ou responsável. O ECA proíbe em seu artigo 250:
"Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere (...)"
Por isso, pais ou responsáveis viajando com crianças ou adolescentes de até 18 anos devem apresentar a certidão de nascimento da criança e/ou identidade com foto (como o RG ou passaporte, por exemplo) no momento do check-in.
No caso em que os pais ou responsável, se aplicável, não estiverem, será necessária uma autorização por escrito, com firma reconhecida, ou judicial.
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